É importante lembrar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica é infração gravíssima com multa de fator multiplicativo de cinco vezes e suspensão do direito de dirigir. Além de constituir crime previsto no artigo 306 do C.T.B. com pena de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permisão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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